OFÍCIO 2ª PJV Nº 1063/2020. Valença do Piauí/PI, 17 de dezembro de 2020.
PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 30/2020 SIMP 000208-177/2020
AOS ORGANIZADORES E PROMOTORES DE EVENTOS ARTÍSTICOS DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI
Assunto: ENCAMINHAMENTO da RECOMENDAÇÃO 2ª PJV Nº 177/2020 e REQUISIÇÃO de DOCUMENTOS que evidenciem o seu cumprimento.
Senhores Organizadores,
A 2ª PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE VALENÇA DO PIAUÍ/PI, no uso de suas atribuições legais, à luz da legislação de regência1 , por intermédio deste Promotor de Justiça infra-assinado, visando à instrução do PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO (PA) n. 30/2020, instaurado com a finalidade de acompanhar e fiscalizar, no ano de 2020, no Município de Valença do Piauí, entre ouras, as medidas do Controle e Prevenção de Proliferação do Coronavírus, ENCAMINHA a RECOMENDAÇÃO 2ª PJV N.° 177/2020, para as providências de direito, bem como REQUISITA, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, o envio da documentação comprobatória apta a evidenciar o cumprimento da RECOMENDAÇÃO em comento.
ADVERTE-SE que a falta injustificada e o retardamento indevido das requisições do Ministério Público poderão implicar a responsabilidade de quem lhe der causa, sujeitando o infrator às sanções civis (art. 12 da Lei. 8.429/1992) e penais (art.10 da Lei 7.347/1985) cabíveis.
Respeitosamente,
(assinado digitalmente)
RAFAEL MAIA NOGUEIRA
Promotor de Justiça titular da Promotoria de Justiça de Monsenhor Gil,
respondendo pela 2ª PJ de Valença de Piauí.
https://www.portalvalencanews.com.br/envios/2020/12/17/9421500cd16fa120adc391fb7109833dcba4f0ea.pdf